Desde 2009, a Portaria 1510 foi referência para o controle de ponto eletrônico nas empresas. Porém, em novembro de 2021, a Portaria 671 substituiu a 1510, trazendo atualizações importantes. Se você quer entender como essas mudanças impactam o seu negócio, continue lendo e veja as principais diferenças entre essas duas portarias que regulamentam o uso dos sistemas de ponto eletrônico no Brasil.
O que mudou?
A Portaria 671/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho, substituiu as Portarias 1510/2009 e 373/2011, reunindo suas normas e ampliando algumas diretrizes. Vamos aos principais pontos de diferença:
1. Flexibilidade dos Sistemas de Controle
- Portaria 1510: Exigia o uso de relógios de ponto homologados pelo Ministério do Trabalho, o REP (Registrador Eletrônico de Ponto). O sistema deveria, obrigatoriamente, gerar um comprovante físico para o trabalhador no momento da marcação do ponto.
- Portaria 671: Aumentou a flexibilidade no controle de ponto, permitindo o uso de diversos sistemas eletrônicos, como aplicativos e softwares, desde que atendam aos requisitos mínimos de segurança e integridade. O uso de aplicativos, especialmente em home office e trabalho remoto, ganhou destaque com a nova regulamentação.
2. Eliminação da Necessidade de Homologação
- Portaria 1510: O REP precisava ser homologado pelo Ministério do Trabalho, o que limitava a quantidade de fornecedores e sistemas disponíveis no mercado.
- Portaria 671: Não há mais a exigência de homologação. As empresas têm liberdade para escolher qualquer sistema de controle de ponto eletrônico, desde que ele esteja em conformidade com as normas estabelecidas. Isso trouxe mais opções e, potencialmente, mais inovação para o mercado.
3. Registro por Reconhecimento Facial e Biometria
- Portaria 1510: Os métodos de registro eram mais restritos, limitando-se a cartões de proximidade, biometria ou teclados numéricos para entrada de senha.
- Portaria 671: Agora é possível a utilização de reconhecimento facial e outros métodos mais modernos de biometria, facilitando o controle de ponto com tecnologias mais acessíveis e seguras.
4. Armazenamento e Segurança dos Dados
- Portaria 1510: Requeria que os dados fossem armazenados diretamente no REP, sem flexibilidade de uso de sistemas em nuvem.
- Portaria 671: Permite o armazenamento em nuvem, contanto que sejam garantidas a integridade, a autenticidade e a segurança dos registros. Isso facilita a gestão dos dados, especialmente para empresas com várias unidades ou com funcionários em regime de teletrabalho.
5. Modelo de Ponto Alternativo
- Portaria 373 (substituída pela 671): Já permitia sistemas alternativos de controle de ponto, mas exigia acordo coletivo com sindicatos para adoção.
- Portaria 671: Manteve a possibilidade de uso de sistemas alternativos, como softwares e aplicativos, sem necessidade de acordo sindical, desde que respeitem as normas de segurança e não permitam alterações nos horários registrados.
O que não mudou?
Algumas regras importantes que já existiam na Portaria 1510 foram mantidas pela 671. São elas:
- O ponto eletrônico deve garantir a confiabilidade das marcações, não permitindo alterações nos horários registrados.
- É proibido realizar marcação automática de ponto.
- As empresas continuam obrigadas a fornecer um relatório completo das marcações ao funcionário, caso solicitado.
Impacto nas Empresas
A principal vantagem da Portaria 671 é a maior flexibilidade e liberdade de escolha para as empresas, especialmente em tempos de crescimento do trabalho remoto e híbrido. A eliminação da obrigatoriedade do REP e a possibilidade de utilizar soluções de controle de ponto em nuvem ou via aplicativos resultam em menos burocracia e custos menores para os empregadores.
Além disso, a inclusão de novas tecnologias, como reconhecimento facial e métodos avançados de biometria, permite que as empresas aprimorem o controle de jornada com mais segurança e precisão.
Conclusão
A Portaria 671/2021 veio para modernizar e flexibilizar o controle de ponto eletrônico, adequando a legislação às novas necessidades das empresas e às inovações tecnológicas. Para quem já estava acostumado com as regras da Portaria 1510, é essencial estar atento às mudanças e aproveitar as novas possibilidades de controle de jornada de maneira mais eficiente e econômica.
Este é o momento ideal para as empresas revisarem seus sistemas de controle de ponto e, se necessário, atualizarem suas práticas para garantir conformidade e eficiência!
Se você precisa de ajuda para implementar ou adaptar o controle de ponto da sua empresa, entre em contato conosco!