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Portaria 1510 vs. Portaria 671: As Principais Diferenças no Controle de Ponto Eletrônico

Desde 2009, a Portaria 1510 foi referência para o controle de ponto eletrônico nas empresas. Porém, em novembro de 2021, a Portaria 671 substituiu a 1510, trazendo atualizações importantes. Se você quer entender como essas mudanças impactam o seu negócio, continue lendo e veja as principais diferenças entre essas duas portarias que regulamentam o uso dos sistemas de ponto eletrônico no Brasil.

O que mudou?

A Portaria 671/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho, substituiu as Portarias 1510/2009 e 373/2011, reunindo suas normas e ampliando algumas diretrizes. Vamos aos principais pontos de diferença:

1. Flexibilidade dos Sistemas de Controle

2. Eliminação da Necessidade de Homologação

3. Registro por Reconhecimento Facial e Biometria

4. Armazenamento e Segurança dos Dados

5. Modelo de Ponto Alternativo

O que não mudou?

Algumas regras importantes que já existiam na Portaria 1510 foram mantidas pela 671. São elas:

Impacto nas Empresas

A principal vantagem da Portaria 671 é a maior flexibilidade e liberdade de escolha para as empresas, especialmente em tempos de crescimento do trabalho remoto e híbrido. A eliminação da obrigatoriedade do REP e a possibilidade de utilizar soluções de controle de ponto em nuvem ou via aplicativos resultam em menos burocracia e custos menores para os empregadores.

Além disso, a inclusão de novas tecnologias, como reconhecimento facial e métodos avançados de biometria, permite que as empresas aprimorem o controle de jornada com mais segurança e precisão.

Conclusão

A Portaria 671/2021 veio para modernizar e flexibilizar o controle de ponto eletrônico, adequando a legislação às novas necessidades das empresas e às inovações tecnológicas. Para quem já estava acostumado com as regras da Portaria 1510, é essencial estar atento às mudanças e aproveitar as novas possibilidades de controle de jornada de maneira mais eficiente e econômica.

Este é o momento ideal para as empresas revisarem seus sistemas de controle de ponto e, se necessário, atualizarem suas práticas para garantir conformidade e eficiência!

Se você precisa de ajuda para implementar ou adaptar o controle de ponto da sua empresa, entre em contato conosco!

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