O Ponto Mobile já é uma realidade, mas precisa atender a algumas regras antes de ser implementado conforme portaria 671/21, extingue a necessidade de se realizar acordo ou convenção coletiva para autorizar a marcação de ponto por sistemas alternativos, o que era previsto na portaria 373.
Agora, caso as empresas optem pelo modelo REP-P, essa autorização não é mais necessária. Por definição, o ponto mobile é todo sistema de registro de ponto feito de maneira remota, sem a necessidade da presença física do profissional no local original de trabalho.
Na prática, o profissional pode registrar entradas e saídas pelo celular ou por qualquer outro dispositivo. Empresas de tecnologia da informação desenvolvem aplicativos próprios que funcionam como relógios de ponto mobile. O colaborador baixa esse aplicativo na loja de apps de seu sistema operacional, cadastra o usuário e a senha e pronto! Já pode começar a registrar suas jornadas.